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Novos critérios reformulam quitação de precatórios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/05/2010 - 04:31
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O governo publicou ontem no Diário Oficial a Lei 2.276/10 que estabelece novos critérios e normas a serem utilizados pelo Estado para negociação e pagamento de suas dívidas judiciais, também chamadas de precatórios. O Palácio Rio Branco baseou-se na Emenda Constitucional 62/09, aprovada no final do ano ado pelo Congresso Nacional, para realizar a reformulação na legislação estadual que trata do assunto.

Com casos de pessoas que chegaram a falecer sem ter um veredicto judicial, a regulamentação conta com mecanismo que evitará o desgaste pelos tribunais acreanos e superiores em Brasília. Para o procurador-geral do Estado Roberto Barros, a lei é um avanço no sentido de diminuir o tempo de espera na esfera judi-cial. Agora, pessoas acima de 60 anos e/ou portadoras de doenças graves podem “pular a fila” e receber o pagamento das dívidas.

Até o final de 2010 o governo pretende depositar R$ 1 milhão mensalmente nas contas do Tribunal de Justiça para a quitação dos precatórios. De acordo com Barros, quem se encaixa no perfil de beneficiados não necessita reabrir o processo, pois a lista será elaborada pelo próprio tribunal. Para evitar fraudes em casos de doenças, uma junta médica será composta.

“Todas essas regulamentações serão formulados pelo Tribunal de Justiça”, explica o procurador. Ainda na questão judi-cial, a nova lei trará para o tribunal estadual todos os precató-rios, evitando que os mesmos também venham a ser julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).   Dos R$ 1 milhão depositado, a metade será específica para os maiores de 60 e com anomalias graves. O restante servirá para os atuais precatórios em andamento.

O Estado terá três opções nesse sentido: acordo direto, leilão ou inversão da ordem cronológica. Esse último critério levará em consideração do menor ao maior valor. “Não será levado mais em conta o critério tempo, mas valor”, ressalta o procurador. “Antes tínhamos pessoas no meio ou no final da fila e que tinham pouco para receber”.

Pelo acordo direto, Estado e acionistas vão tentar solucionar o imbróglio por meio do diálogo. No centro das discussões estará o real valor a ser quitado. A Procuradoria Geral do Estado adota uma série de parâmetros para se chegar a este resultado. “Adotamos critérios semelhantes aos da Receita Federal para o Imposto de Renda. O desconto acontecerá conforme o crédito. Nas faixas intermediárias se terá um desconto menor”, esclarece Barros.

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Já o sistema de leilão será usado para os precatórios de altos valores. Mas como ainda não há regulamentação, diz ele, o Estado não o adotará.    

Herança maldita
A grande maioria dos processos que constituem os precató-rios é originária de um período negro da história econômica do país. O final dos anos 1980 e o início da década seguinte foram marcados pela hiper-inflação. Sem controle, o governo adotava uma série de medidas para conter a crise. Um deles eram os planos econômicos que congelaram os ganhos dos trabalhadores.

Plano Bresser, Verão e Collor foram os mais famosos – e traumáticos para os brasileiros. Para reaver seus ganhos, funcionários públicos se reuniram por meio de seus sindicatos ou advogados próprios, abarrotando os tribunais de precatórios. Com os governos resistindo em pagar as dívidas, muitos dos processos chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal). 

Segundo o procurador-geral do Estado, muitas das perdas daquele período foram repostas ao longo dos últimos anos por meio de reajustes salariais. É essa contestação por parte do Estado que tem arrastado casos até Brasília. “Eu acredito que essas divergências vão ser resolvidas por meio do diálogo entre procuradores e advogados”, vaticina Barros.

Ele afirma que houve casos de a Justiça reconhecer que o Estado repôs os congelamentos salariais das décadas inflacionárias. Todos os anos o governo destina parte de seu orçamento para o pagamento dos precatórios. O cálculo é realizado tendo como base o valor total da dívida impetrada até o final do primeiro semestre do ano anterior à peça orçamentária seguinte.   …

 

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