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Em nota, associação dos defensores públicos do Estado repudiam ato de deputados

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/07/2014 - 21:12
Em nota, associação dos defensores públicos do Estado repudiam ato de deputados
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Leia a nota:

Nota de Repúdio

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE (ADPACRE) vem a público REPUDIAR o ato dos Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY e GERALDO PEREIRA por votarem contra a inclusão da Defensoria Pública do Estado do Acre na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando da votação na Comissão de Orçamento e Finanças, bem como REPUDIA a prática da utilização demanobras políticaspelo Deputado Estadual MOISÉS DINIZ para tentar a retirada da Defensoria Pública do referido Projeto de Lei.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 134, caput, dispõe que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”   A Emenda Constitucional nº. 45/2004, ao incluir o § 2º ao artigo 134, assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional, istrativa e orçamentária. Ratificando o fortalecimento da autonomia istrativa, funcional e financeira das Defensorias Públicas, a Emenda Constitucional nº. 80/2014, aplica o art. 93 e o inciso II do art. 96, ambos da Constituição Federal equiparando as Defensorias Públicas em muitos aspectos istrativos e orçamentários ao Poder Judiciário, impondo a sua autonomia financeira.

Pela simples leitura dos dispositivos constitucionais citados, percebe-se que a atuação da Defensoria Pública não se resume a garantir aos necessitados o o ao Poder Judiciário, uma vez que garante a efetivação dos direitos fundamentais e a concretização do o à Justiça as pessoas mais necessitadas economicamente. Logo, a Defensoria Pública ao reduzir as desigualdades sociais existentes ganha notável relevância em nosso país.

Apesar da importância desta instituição no atual Estado Democrático de Direito, a Defensoria Pública Acriana não vem recebendo dos governantes e parlamentares a mesma atenção que as outras carreiras jurídicas recebem. Talvez tal descaso seja devido a essa instituição promover a defesa dos interesses da camada mais pobre da sociedade.

Só a título de informação, o Poder Judiciário que é responsável pelo julgamento das demandas judiciais no Estado do Acre possui 8% do orçamento do Estado. O Ministério Público tem 4% deste orçamento. Já a Defensoria Pública do Estado do Acre que é responsável pela defesa das pessoas mais carentes deste Estado e atua em mais de 90% dos processos, atualmente, possui na Lei de Diretrizes Orçamentárias 0,0%.

Visando corrigir esta distorção, foi apresentada uma Emenda pelo Deputado Estadual Eber Machado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Comissão de Orçamento e Finanças, contemplando a Defensoria Pública com 1% do orçamento do Estado. Além do referido Deputado, votaram a favor desta emenda os Deputados Estaduais Major Rocha e Chagas Romão.

Contrariando os interesses da parcela mais pobre da população acriana, os Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY e GERALDO PEREIRA votaram contra o fortalecimento desta instituição que socorre aquelas pessoas que nos momentos mais difíceis precisam ser amparadas pelo Estado.

É importante salientar que o Deputado Estadual MOISÉS DINIZ vem utilizando diversas manobras políticas para que a Defensoria Pública não seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Equivocadamente, por desconhecimento ou devido ao fato de não querer o fortalecimento desta instituição, vem afirmando que a Emenda que destina 1% do orçamento do Estado à Defensoria Pública seria inconstitucional. Um verdadeiro absurdo e descaso perante a população acriana.

Inconstitucional é a atual realidade pela qual a a Defensoria Pública Acriana.Em pleno século XXI, a Defensoria Públicaem mais de oito municípios não possui internet, tendo em vista, que desde o ano de 2012, as demandas judiciais de todas as Comarcas do Estado do Acre tramitam por meio digital.

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Um verdadeiro absurdo, pois, os Defensores Públicos lotados nas cidades do interior do Estado, estão sem condições de fazer a contento o peticionamento eletrônico e visualizar os processos virtuais em razão de ausência do serviço de internet, impedindo o o à Justiça dos menos favorecidos, causando-lhes danos irreparáveis.

Esse problema tem acarretado inúmeros prejuízos para a população carente usuária dos serviços da Defensoria Públicado Acre, além de acarretaropagamento de grandes cifras com honorários de Advogados Dativos.

Como se isso tudo não bastasse, a Defensoria Pública do Estado do Acre não possui um quadro próprio de servidores e nunca realizou concurso público para o preenchimento dos seus profissionais. Quase a totalidade dos servidores públicos que trabalham na Defensoria Pública são cedidos pelo próprio Estado.

A inclusão desta instituição que assegura os direitos básicos às pessoas que mais necessitam na Lei de Diretrizes Orçamentárias garante, concretiza e efetiva os direitos fundamentais inerentes a todo e a qualquer ser humano.

A ADPACRE, não poderia manter-se silente diante de tão grave afrontapraticada pelos Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY, GERALDO PEREIRAe MOISÉS DINIZà população Acriana que é atendida pela Defensoria Pública.

Ante o exposto, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE (ADPACRE) –reafirma seu ir apoio a população menos favorecida do Estado do Acre, ao tempo em que REPUDIA oato de quaisquer DEPUTADOS que tentem impedir ou desvirtuar o cumprimento pela DEFENSORIA PÚBLICA de sua missão constitucional de levar direitos a quem não tem.

Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2014.

 

GERSON BOAVENTURA DE SOUZA

Presidente da ADPACRE

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