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Procon e OAB alertam que informar preços somente por mensagem privada é ilegal

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
30/09/2020 - 15:48
Procon e OAB alertam que informar preços somente por mensagem privada é ilegal
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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (CDC/OAB-AC), compartilham orientações sobre a prática de informar preços por direct, que são as mensagens privadas, por meio de anúncios nas redes sociais.

O ato pode ser considerado comum entre consumidores e fornecedores, por meio das plataformas digitais. No entanto, comunicar o valor de um determinado produto ou serviço apenas por mensagens privadas é considerado ilegal e vedada pelo Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Procon e OAB alertam que informar preços somente por mensagem privada é ilegal
Esses anúncios são divulgados nos perfis das redes sociais de determinados fornecedores, contendo as imagens dos produtos, porém com as ausências de precificação (Foto: Ilustrativa / Assessoria Procon/AC)

“Com as restrições oriundas da pandemia da Covid-19, o comércio eletrônico (e-commerce) ganhou expansão no mercado, porém muitos lojistas não se atentaram as normas do CDC que exigem que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível aos consumidores”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Geralmente, esses anúncios são divulgados nos perfis das redes sociais de determinados fornecedores, contendo as imagens dos produtos, porém com as ausências de precificação. Tal modo conduz o consumidor a ter o o aos valores, somente quando solicitado por in box ou privado.

“A Lei de E-commerce nº 7.962/2016 também exigem o o de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na publicidade da oferta, exemplificando, nas imagens publicadas ou legendas dos posts”, relata a presidente da CDC/OAB-AC, Andreia Nogueira.

 

Orientações aos fornecedores

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Como modo de evitar qualquer conflito consumerista, os anúncios com preços devem conter as seguintes informações: características específicas, preços, formas de pagamentos, prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

Outra dica é priorizar a utilização de fotos reais do produto. Em caso de imagens retiradas da internet, os fornecedores precisam especificar que a mesma é meramente ilustrativa.

 

Dúvidas

Qualquer esclarecimento, reclamação ou denúncia, podem ser feitas pelos canais de comunicação do Procon/AC, que são os números telefônicos (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou enviar um e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]

Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizarem os serviços do Procon/AC no guichê da Central de Atendimentos (OCA), em Rio Branco.

Os moradores de cidades que não possuem uma representação física do Procon/AC, também podem efetuar suas reclamações ou denúncias no Ministério Público do município. (André Araújo / Secom Acre)

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