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Leo de Brito comemora aprovação de lei de sua autoria que garante socorro a agricultura familiar durante a pandemia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/06/2021 - 10:57
Leo de Brito comemora aprovação de lei de sua autoria que garante socorro a agricultura familiar durante a pandemia
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Leo de Brito comemora aprovação de lei de sua autoria que garante socorro a agricultura familiar durante a pandemia

Auxílio emergencial no valor de R$ 2.500, facilidade de o ao crédito, prorrogação de dívidas, seguro para as safras perdidas, entre outros.

O deputado federal Léo de Brito (PT-AC) comemorou a aprovação do PL 823/21, conhecido como lei Assis Carvalho II, de sua autoria e de outros parlamentares do Partido dos Trabalhadores, que garante socorro a agricultores familiares durante a pandemia, entre os benefícios destaca-se a destinação de recursos de fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. O projeto será enviado ao Senado.

Segundo o parlamentar acreano o objetivo é diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 nesses produtores. Poderão ter o aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. Os benefícios vão até 31 de dezembro de 2022.

“É uma ajuda importante nesse momento tão difícil, os produtores familiares – responsáveis por 70% dos alimentos que chegam a nossa mesa, tem sofrido muito nessa pandemia, a lei garante auxílio emergencial no valor de R$ 2.500 para homens e R$ 3.000 para mulheres, facilidade de o ao crédito, prorrogação de dívidas por até um ano, garantia de seguro das safras perdidas, entre outras coisas, é uma forma de amenizar os impactos e prejuízos dos produtores, esperamos que a lei seja aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República, que infelizmente já vetou projetos semelhantes a este”, disse Leo de Brito.

Auxílio emergencial

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.

Linha de crédito

O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0 % ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo.

Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

Programa de alimentos

Para facilitar a venda da produção dos agricultores, o projeto cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), a ser operado pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab).

A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).

Vencimento adiado

O PL 823/21 adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19.

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

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Segundo o substitutivo, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.

O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2022.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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