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Microempreendedor Individual deve regularizar dívidas até 31 de agosto

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/08/2021 - 17:18
Microempreendedor Individual deve regularizar dívidas até 31 de agosto
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com o pagamento de impostos em aberto têm até o próximo dia 31 de agosto para quitar ou parcelar as dívidas. A partir de setembro, a Receita Federal vai encaminhar para inscrição em Dívida Ativa todos os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

O problema aqui é que a dívida a a ser cobrada na Justiça, e não mais na seara istrativa com o Fisco, o que implica mais juros e outros encargos previstos em lei – sem falar no risco de ter contas bancárias bloqueadas e confisco de bens.

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Por isso, é preciso correr para regularizar a situação. Com a inscrição em dívida ativa, o MEI pode deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pode ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; e tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

A gerente de Atendimento e Relacionamento do Sebrae no Acre, Maysa Bezerra, destaca a importância de se regularizar o quanto antes. “O não pagamento tem deixado o empresário em situação desfavorável, uma vez que, ele não poderá emitir certidões negativas para vender ao Governo, não poderá adquirir empréstimo e realizar financiamentos, além disso, ele será inscrito na Dívida Ativa da União e corre o risco de, após 12 meses sem pagamentos, ter o CNPJ cancelado e ficar na informalidade”, alerta.

A situação pode ser resolvida com o pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. As negociações estão sendo realizadas presencialmente na sede do Sebrae no Acre, localizada em Rio Branco, na avenida Ceará, 3693, bairro 7º BEC, ou nos escritórios regionais do Alto Acre e Juruá.

A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

Se o MEI não regularizar a sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

Já a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. Nesse caso também há o acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada Estado e município.

 

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