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Colégio de Procuradores aprova Resolução para escolha de procurador-geral de Justiça

paula por paula
30/09/2021 - 15:18
Colégio de Procuradores aprova Resolução para escolha de procurador-geral de Justiça
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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (JMPAC) aprovou, na última sexta-feira (24), durante a 8ª sessão plenária por videoconferência, a resolução nº 95/2021, que estabelece normas regulamentadoras para eleição dos membros que irão compor a lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça para o biênio 2022/2024.

A sessão foi presidida pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. Conforme a resolução aprovada, a eleição ocorrerá no dia 26 de novembro, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados do MPAC, no período das 08h às 17h.

Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo e que preencham os requisitos legais, deverão se inscrever por meio de petição à presidente da Comissão Eleitoral, cabendo à Comissão fixar o período de inscrição, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis, observando-se o prazo e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Estadual nº 291.

Foram indicados pelo Colegiado para compor a Comissão Eleitoral a procuradora de Justiça Gilcely Evangelista (presidente) e os promotores de Justiça Adenilson de Souza (membro) e Francisco Maia Guedes (secretário). Como suplentes, farão parte o procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e os promotores de Justiça Carlos Pescador e Vanessa Muniz.

Votação

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A resolução estabelece a adoção de cédula única contendo os nomes dos candidatos inscritos, pela ordem alfabética de seus prenomes. Cada membro receberá uma única cédula, ressalvada a hipótese de urna ou meio eletrônico legítimo, contendo os nomes de todos os candidatos legalmente inscritos para concorrer ao cargo de PGJ e fará a sua escolha, apondo um “x” no interior do quadrilátero na frente do nome do candidato de sua preferência, sendo-lhe facultado o direito de escolher até três nomes.

O voto será considerado nulo se o eleitor escolher mais de três candidatos, bem como se fizer constar qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação.

Os votos dos membros em exercício nas Promotorias do interior do Estado e daqueles que estiverem justificadamente ausentes, poderão ser encaminhados à presidente da Comissão Eleitoral, através de cédula oficial devidamente rubricada, diretamente ou por via postal, ou por outro meio de correspondência expressa, até o encerramento da votação, em envelope lacrado, sem identificação, a fim de garantir o sigilo do voto.

Resultado

A lista tríplice será elaborada para o cargo de procurador-geral de Justiça, observando-se a ordem de classificação dos candidatos pelo número de votos obtidos. Será encaminhada, no mesmo dia, à procuradora-geral de Justiça, que a remeterá ao governador do Estado do Acre até o primeiro dia útil seguinte.

 

Agência de Notícias do MPAC

 

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