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Pleno do TJAC decide manter Ribamar Trindade no cargo de conselheiro do TCE

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/10/2021 - 14:47
Pleno do TJAC decide manter Ribamar Trindade no cargo de conselheiro do TCE
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Pleno do TJAC decide manter Ribamar Trindade no cargo de conselheiro do TCE
Trindade ocupa a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto Araújo de Faria, falecido em julho de 2020 (Foto: Arquivo/A Gazeta do Acre)

O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em sessão nesta quarta-feira, 13, decidiu manter o ex-secretário da Casa Civil do Acre, José Ribamar Trindade de Oliveira, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC). Os desembargadores negaram o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que pedia anulação dos atos desde indicação até a posse do membro.

Segundo explicou a assessora de comunicação do TCE-AC, jornalista Jacira Abdon, a decisão apenas mantém o entendimento em relação ao procedimento de escolha de Trindade para ocupar a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto Araújo de Faria, falecido em julho do ano ado por covid-19.

De acordo com  o processo 1001887-03.2020.8.01.0000, a ação promovida pelo Audicon pede a anulação da aprovação da indicação de Trindade pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), sua nomeação e posse para o cargo, argumentando para tal que a vaga é reservada para auditor de contas que preencha os requisitos, obedecendo a alternância dos critérios para preenchimentos de vacância das cadeiras de conselheiros. E sustenta que a manutenção da decisão causa grave lesão à ordem pública, uma vez que “o impetrante não possui direito à posse na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por não pertencer à classe de Conselheiro Substituto (Auditor), cuja vaga é vinculada por força do art.73”.

O relator do processo no TJA-AC, desembargador Roberto Barros, porém, votou pela manutenção de Trindade no cargo para garantir que a corte do Tribunal de Contas não ficasse desfalcada de um membro até que se realizasse concurso público para prover o preenchimento da vaga. A decisão foi unânime.

O Ministério Público também já havia se manifestado contrário ao pedido da entidade que ainda pode recorrer da decisão em instância superior, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A composição do Tribunal de Contas encontra-se em regime de transição para o modelo previsto na Constituição Estadual, que prevê que o tribunal será composto por quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador do Estado. Dentre as vagas destinadas à escolha do governador do Estado, uma delas deveria recair dentre um integrante da carreira de auditor, desde que seja cumprido pelo integrante os requisitos para o ao cargo vitalício de conselheiro.

A escolha do nome de Ribamar Trindade foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que o advogado cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

 

Entenda: STF nega recurso da Ampcon para suspender posse de Ribamar Trindade do cargo de conselheiro do TCE

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