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Ministério Público pede suspensão da Lei que extingue Igesac e incorpora servidores à Sesacre

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
07/12/2021 - 17:24
Ministério Público pede suspensão da Lei que extingue Igesac e incorpora servidores à Sesacre
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Noventa e cinco dia após ter sido sancionada a lei que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) e cria o quadro especial em extinção na Secretaria de Saúde (Sesacre), o procurador de Justiça Sammy Barbosa, do Ministério Público do Acre (MPE), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão da Lei Estadual nº 3.779, de 1º de setembro de 2021.

A tese central defendida na ação é que a Lei é inconstitucional, pois viola os artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Do ponto de vista da ação, a incorporação dos 126 funcionários do Igesac que integrariam o quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado, sem prévia aprovação em concurso público, criaria um regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da istração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido.

Adailton Cruz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), diz que os argumentos da ação estão equivocados.

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“Eu espero que essa ADI não prospere, porque o embasamento usado pela procuradoria não é verídico. O procurador suscita que a lei é inconstitucional porque os trabalhadores não ingressaram por meio de concurso público, e são. Todos os que estão lá hoje foram os que fizeram concurso público com provas e análise de títulos, cumprindo o edital, então ele está equivocado, e eu espero que o governo do Estado, através da procuradoria-geral, se esforce pra primeiro fazer justiça com esses trabalhadores, que são efetivamente concursados e se doam até hoje pela saúde do nosso Estado”, disse Cruz.

Com a ação impetrada ainda nesta terça-feira, 7, o processo ainda será distribuído para escolha do desembargador-relator, e deve ser apreciado nos próximos dias, no Tribunal de Justiça do Acre. Vale destacar que, segundo a Lei, o prazo para que o Igesac realize as adequações necessárias em seu estatuto e regimento interno visando a rescisão dos contratos de trabalho e extinção do Instituto, era de 60 dias. Conforme o Sintesac, a incorporação dos trabalhadores à Sesacre já foi iniciada e tem previsão de ser encerrada até janeiro de 2022.

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