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Aline Cordeiro

Aline Cordeiro

Aline Ramalho de Sousa Cordeiro, enfermeira graduada pela UFAC – Universidade Federal do Acre e advogada graduada pela FAAO- FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, pós-graduada em direito médico e em bases filosóficas da bioética, especialista em direito à saúde com ênfase em PLANOS DE SAÚDE, EMPRETECA – TURMA 2021, membra da Comissão Nacional de Direito Médico da ABA e da ABA/ACRE, Coautora na obra da Comissão Nacional de Direito Médico – Diálogos entre Direito e Medicina.

O direito a obstinação terapêutica existe?

Aline CordeiroporAline Cordeiro
13/10/2022
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A obstinação terapêutica acontece quando medidas invasivas como por exemplo ventilação mecânicas, hemodiálise são empregadas quando não há mais como mudar o curso da doença, tornando-se fúteis, pois somente irão causar uma morte lenta e com muito sofrimento.

É muito comum que familiares e pacientes com doenças terminais se apeguem a ilusão de que enquanto houver vida, existirá esperança, fechando os olhos a realidade do prognóstico, Ilusão incentivada por médicos até mesmo de forma inconsciente pois muitos profissionais tem dificuldade em falar de forma clara o prognostico do paciente quando este inevitavelmente será a morte.

A falta de habilidade em tratar de prognósticos em que a cura já não existe e o paciente se encontra em estágio terminal, acaba por incentivar o emprego de medidas que por vezes causam maior sofrimento ao paciente que a própria doença.

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Devemos ter em mente que nem sempre o médico expõe prognósticos com desfecho morte por falta de habilidade, por vezes ele não tem essa possibilidade pelo fato da família exercer pressão para que este empregue até o último recurso para livrar da morte um paciente que não tem mais essa perspectiva.

Afinal, o médico de fato tem essa obrigação? O Código de Ética Médica dispõe que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

De acordo como o próprio Código de Ética é possível dizer que o médico não é obrigado a obstinação terapêutica, sua obrigação nos casos de doença incurável empregar meios que só causaram mais sofrimento ao paciente, exceto quando o paciente conhecendo seu prognóstico, escolhe ser submetido a obstinação por diferentes motivos.

Do ponto de vista de direitos, não o que ser discutido a fim de “criar um direito” quando este nenhum benefício trará ao paciente, indo inclusive contra o Código de Ética Médica que proíbe tal prática.

A obstinação terapêutica é uma discussão que envolve um direito prejudicial, que mais dores causará ao paciente, do que mesmo a própria doença. Discutir obstinação terapêutica é como negar a finitude humana, enxergando a morte como um mal evitável e isso não corresponde a realidade quando estamos falamos de pacientes terminais.

Pacientes que não acreditam em seu pouco tempo de vida pela frente, ou que são submetidos a tratamentos fúteis e dolorosos, não terão oportunidade de se despedir, de se arrepender, onde deseja morrer e com quem deseja morrer.

Não morrer, não é uma escolha possível, porém  viver com plenitude até o fim sim!

Eu sou Aline Cordeiro! e meu Instagram – @alinecordeirorb

 

 

 

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