window.dataLayer=window.dataLayer||[];function gtag(){dataLayer.push(arguments)} gtag('js',new Date());gtag('config','G-F7KYBXJZ3H')
6 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Caso Kayky Brito: entenda porque Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/09/2023 - 16:13
Caso Kayky Brito: entenda porque Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro
© Reprodução/YouTube/Bruno de Luca

Caso Kayky Brito: entenda porque Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro © Reprodução/YouTube/Bruno de Luca

Manda no zap!CompartilharTuitar

O atropelamento do ator Kayky Brito, na orla da Barra da Tijuca, no início de setembro, ainda repercute na imprensa e nas redes sociais. Entre as discussões, está o crime de omissão de socorro atribuído ao colega, Bruno de Luca, que estava com o ator no momento do acidente.

Para o criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, estão explorando a omissão de socorro porque ele foi avisado que seria o amigo quem foi atropelado, se manteve no quiosque, e depois foi embora. Essa seria a prática criminosa do delito de omissão de socorro.

“Isso não procede”, afirma Pantaleão, em primeiro lugar. O advogado explica que há dois tipos de crimes que poderiam, em tese, serem aplicados nesse contexto. “E no caso em análise, nenhum deles se aplica a Bruno (de Luca)”, completa, então.

O primeiro, do artigo 135 do Código Penal, trata da omissão de socorro propriamente dita. A pessoa que poderia auxiliar alguém que estivesse enferma, ferida e, sem risco pessoal, não auxilia, não dá assistência para essa pessoa e nem tão pouco aciona as autoridades para prestar esse socorro. Isso é a omissão de socorro do 135 do Código Penal.

“Mas, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro. O Kayky já estava sendo socorrido e as pessoas acionaram as autoridades específicas”, diz o advogado.

De acordo com Pantaleão, não é qualquer pessoa que testemunha alguém ferido e não socorre que é indiciado por omissão de socorro. “Se assim fosse, todas as pessoas que estavam no quiosque, inclusive a moça de rosa, que vai de um lado para o outro, teria que responder por esse crime”, opina.

Outro artigo também pode ser discutido

Omissão de socorro também poderia ser mencionado. Porém, segundo o criminalista, “ele só alcança o condutor do veículo, ninguém mais”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Para o advogado, Bruno não praticou crime de omissão do socorro, nem pelo Código Penal, nem pelo Código de Trânsito Brasileiro, e a interpretação diversa é totalmente equivocada. Ele observa que não se pode confundir as questões morais com as questões legais.

“A conduta dele talvez possa ter sido imoral diante do cenário e da proximidade que ele tinha com o Kayky Brito. Isso é uma coisa. Mas repito, daí a ser crime, a distância é enorme”, conclui Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail
Source: Famosos e Celebridades

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Bruna Marquezine é flagrada em momento íntimo com Xolo Maridueña e fãs vão ao delírio: ‘Lindo de se ver’

Próxima Notícia

Prefeituras do interior do Acre anunciam pagamento do novo piso da enfermagem

Mais Notícias

Lula amplia em 30% cotas para negros e indígenas em concursos
3º guia gazeta

Banca organizadora da segunda edição do CNPU 2 é definida; veja

05/06/2025
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 45 milhões
3º guia gazeta

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 45 milhões

05/06/2025
Enem: candidato deve justificar ausência em 2024 para ter isenção
3º guia gazeta

Enem 2025: taxa de inscrição deve ser paga até 11 de junho

04/06/2025
Apostador pode perder prêmio de quase R$ 3 mi da Mega-Sena; entenda
3º guia gazeta

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 45 milhões

04/06/2025
Lula amplia em 30% cotas para negros e indígenas em concursos
3º guia gazeta

Lula amplia em 30% cotas para negros e indígenas em concursos

03/06/2025
Concurso do INSS: 300 vagas autorizadas para analista do seguro social
3º guia gazeta

Concurso do INSS: 300 vagas autorizadas para analista do seguro social

03/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Senado recorre ao STF para garantir o piso nacional da enfermagem

Prefeituras do interior do Acre anunciam pagamento do novo piso da enfermagem

Via Verde Shopping realiza ação para o Dia do Milkshake

Via Verde Shopping realiza ação para o Dia do Milkshake

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre