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Judiciário acreano vai discutir a possibilidade de visitas íntimas para adolescentes em medida socioeducativa

Atualmente não é permitido visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para as visitas íntimas

Assessoria por Assessoria
18/10/2023 - 14:59
Foto: Agência Notícias do Acre

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira convocou audiência pública para tratar sobre visitas íntimas aos internos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE). A medida, assinada pelo juiz de Direito substituto, Eder Viegas, na segunda-feira, 16, tem a finalidade de ouvir depoimentos de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

A decisão de convocar a audiência pública originou-se a partir de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Acre, em face do ISE e do Estado do Acre, para garantir o direito à visita íntima dos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação. O possível benefício seria destinado, exclusivamente, aos adolescentes casados ou que vivem em regime de união estável.

Entenda o caso

Atualmente não é permitido visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para as visitas íntimas.

Na decisão, o ISE e o Estado do Acre afirmam que possuem projetos e está sendo feito todo o esforço para que sejam feitas reformas pontuais em cada unidade, entretanto, não há previsão orçamentária par a realização de adaptações desses espaços para a implementação das visitas íntimas.

Decisão

Ao decidir pela audiência pública, o magistrado enfatiza que a demanda necessita de discussão mais aprofundada com interlocução coletiva para diminuir os danos advindos da internação institucional.

Ele diz que a Lei nº 12.594/12, responsável por estabelecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), suscitou profundas reflexões acerca dos direitos dos adolescentes sujeitos à medida socioeducativa de internação.

“Nesse contexto jurídico, uma das matérias mais controversas e debatidas refere-se à concessão de visitas íntimas aos adolescentes em regime de internação. O princípio da convivência familiar, fundamental para o processo de reintegração e ressocialização desses jovens, emerge foco central dessa discussão”, diz trecho da decisão.

Como participar

As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer a sua inscrição até o dia 25 de novembro de 2023, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar.

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Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência.

A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no site do TJAC a partir de 30 de novembro de 2023, ocasião em que também será divulgada a programação da audiência pública. A audiência está prevista para 5 de dezembro, a partir das 9h, em local a ser definido (após as inscrições).

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