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Com a separação, Mani Rêgo tem direito à metade do prêmio de R$ 2,9 milhões de Davi no BBB 24?

Especialistas em direito de família explicam como é feita a divisão de bens em casos de união estável, como o da empresária com o campeão do reality show

Da Redação por Da Redação
22/04/2024 - 15:20
Com a separação, Mani Rêgo tem direito à metade do prêmio de R$ 2,9 milhões de Davi no BBB 24?
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No último sábado (20), Mani Rêgo postou em suas redes uma carta aberta, na qual ela, supostamente, fala do fim do término com Davi, campeão do BBB 24. Na carta, a empresária fala sobre o fato de ter se ausentado da internet nas últimas 48 horas, além de deixar claro a profunda decepção por saber por meio de sites de notícias sobre o fim de seu relacionamento com Davi.

“Ter que saber da mudança do status do meu relacionamento por entrevistas, e outra que ainda estamos nos conhecendo, ouvindo, não pelos comentários de internet, mas as palavras que saíram em rede nacional vindas de uma pessoa que conviveu já há tempo suficiente para termos uma relação de cumplicidade. E que como um e de mágica, o a ser como um produto onde uma pessoa escolhe em qual a prateleira que deverei estar”, lamentou Mani em um trecho da publicação.

Com a separação, como será feita a divisão dos bens do casal, já que eles tinham uma união estável? Davi terá de ceder metade dos R$ 2,9 milhões que ganhou no Big Brother Brasil, além das outras premiações que conquistou?

Segundo a advogada especializada em direito de família Cátia Vita, no caso da união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

“Sendo assim, havendo intenção de se separar, o patrimônio adquirido na constância da união estável, como imóveis, veículos, bens móveis, prêmios em dinheiro, tudo deve ser dividido. Dessa forma, o vencedor do BBB terá que ceder 50% do que conquistou durante a união estável, não só a parte em dinheiro como também os prêmios que recebeu durante o programa”, explica a profissional a Quem.

De acordo com o advogado especializado em direito de família Leonardo Marcondes Madureira, como diz o ditado, contra provas não há argumentos, e o caso do Davi e Mani é uma clara situação de união estável que não foi registrada nem formalizada.

“Nessas situações, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo adquirido na constância do relacionamento deverá ser dividido meio a meio. Como os prêmios que ele recebeu no Big Brother Brasil e o prêmio final foram na constância do relacionamento, então, tudo isso será dividido com a Mani também. Por quê? Porque ficou claro que ali havia as três situações que configuram união estável”, começa.

“Um relacionamento é público quando Davi falava abertamente disso em rede nacional. Ele também falou que a mulher sempre esteve com ele na dificuldade e agora estaria na bênção também. E no terceiro, com o intuito de constituir família. O tempo todo ele chama a Mani de minha mulher, minha esposa, demonstrando clara a intenção dele de constituir uma família com ela”, continua.

“Mas depois, quando ele ganhou o prêmio, a ingratidão veio. E ele começou a dizer que eles eram apenas namorados, que estavam se conhecendo. Não tem nada disso, já está muito claro aí nessa situação que eles têm uma união estável. E como ela não foi formalizada, o regime aplicado é o da comunhão parcial. Portanto, divide, sim!”, garante o especialista.

Segundo o advogado, agora Davi terá de dividir todos os prêmios que ele ganhou com a Mani. “Nada mais justo, não é mesmo?! Afinal de contas, se ela o ajudou na dificuldade, está na hora de ele partilhar a bênção também”, afirma.

Fonte: Revista Quem

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