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Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização após negar procedimento a paciente que teve complicações pós-bariátrica

Unimed Rio Branco teria negado cobertura para procedimento pós-operatório. A intervenção tinha o objetivo de promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/04/2024 - 10:21
Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização após negar procedimento a paciente que teve complicações pós-bariátrica
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Um paciente conseguiu na Justiça uma indenização no valor de R$ 10 mil, após a Unimed Rio Branco ter negado cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-cirúrgico. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre, nesta terça-feira, 2, ainda cabe recurso.

O valor estabelecido pelo Juízo da Vara Única de Bujari foi de R$ 6 mil a título de danos materiais e R$ 4 mil pelos danos morais.

Em nota, a Unimed informou que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regras de compliance, não vai se manifestar publicamente sobre o processo em curso, e adotará as medidas legais pertinentes para reforma da decisão.

De acordo com a reclamação, a paciente foi submetida a uma cirurgia bariátrica, mas, posteriormente, precisou de uma “oxigenoterapia hiperbariátrica”. Esse procedimento se tornou necessário devido às complicações na sutura, mas foi negado sob a justificativa de que, segundo a Agência Nacional de Saúde, não há previsão de cobertura obrigatória a procedimento para gravidade II.

A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações.

Conforme o TJ-AC, diante da urgência, a paciente solicitou empréstimo aos familiares e realizou o tratamento. Então, ao analisar o mérito, o juiz Manoel Pedroga concluiu que a recusa na cobertura do procedimento foi indevida, logo “ela deve ser ressarcida dos prejuízos a que foi acometida”.

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A indenização tem caráter punitivo e pedagógico.

“A recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou ar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”, escreveu o juiz na decisão.

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