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Prefeitura de Cruzeiro do Sul sanciona programa Família Acolhedora do TJAC

As famílias previamente cadastradas no programa e habilitadas, independentemente de sua condição econômica, devem ser residentes no município de Cruzeiro do Sul

Assessoria por Assessoria
26/06/2024 - 09:22
Fotos: Elisson Magalhães (Arquivo TJAC) | Comunicação TJAC

Fotos: Elisson Magalhães (Arquivo TJAC) | Comunicação TJAC

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A interiorização dos serviços do programa do Serviço de Acolhimento Familiar, o “Família Acolhedora”, é um marco na atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), presidida pela desembargadora Regina Ferrari, que busca fortalecer, com apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), programas sociais no Estado, que auxiliam e dão zelo e cuidado para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

Na última quarta-feira, 19, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Acre, José de Souza Lima, sancionou a Lei n.º 1.014, que dispõe sobre a implantação do serviço de Acolhimento Familiar provisório de Crianças e Adolescentes em situação de risco social, privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”.

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“É momento fantástico para o Tribunal de Justiça porque leva para os mais vulneráveis acolhimento saudável, emocional e psicológico, criando um ambiente familiar e permitindo a socialização da criança e do adolescente,” afirmou a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari.

Serão atendidas as crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono e órfãos) que necessitem de proteção sempre com autorização judicial.

As famílias previamente cadastradas no programa, independentemente de sua condição econômica, devem ser residentes no município de Cruzeiro do Sul, Acre, e terão a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente acolhido em suas residências.

O programa promove o apoio entre as instituições do município, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Acre (MPAC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), que levam e material e acolhimento efetivo para as crianças e os adolescentes.

A medida faz parte de articulação da desembargadora-presidente do TJAC e da coordenadora da CIJ/TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, com os prefeitos para implantação do programa nos municípios. Em Rio Branco, por exemplo, ao todo, foram disponibilizadas 30 bolsas-auxílio às famílias que se prestam a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo.

 

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