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Padrasto que estuprou enteadas e cunhada deficiente é condenado a 72 anos no Acre

Na sentença emitida na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira foi considerada a culpabilidade do réu que agiu com frieza.

Assessoria por Assessoria
16/07/2024 - 11:53
Padrasto que estuprou enteadas e cunhada deficiente é condenado a 72 anos no Acre
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O padrasto que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas enteadas e a irmã deficiente mental da esposa foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a cumprir 72 anos, em regime inicial fechado.

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Conforme os autos, que tramitam em segredo de justiça, os crimes foram praticados em 2021 na zona rural de Sena Madureira contra as meninas que tinham 13 e 12 anos de idade e também contra a cunhada. É relatado que ele agia quando a mãe das adolescentes estava viajando ou dormindo.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Eder Viegas, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que é considerado estrupo de vulnerável qualquer ato libidinoso contra criança com até 14 anos. “(…) Oportuno frisar que pratica o crime de estupro de vulnerável aquele que mantiver ‘conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos’”.

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz de Direito registrou que a culpabilidade do acusado foi grande, pois ele “(…) agiu com premeditação e frieza, esperando sorrateiramente a ausência das demais pessoas que habitam à casa, ou realizava tais atos à noite para praticar o crime”.

Além disso, o magistrado também discorreu sobre os danos causados a vítima que é deficiente mental: “No que diz respeito à terceira imputação, a vítima (…), que apresenta problemas psicológicos evidenciados pelo seu estado emocional e dificuldades na fala, não pôde depor, denotando o grau de violação à sua integridade pelo acusado”.

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