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Condenada por improbidade, Antônia Lúcia defende que funcionário ‘fantasma’ também seja penalizado

Para a parlamentar, ele deve ressarcir os recursos recebidos e ter seus direitos de exercer funções públicas cassados.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
10/07/2024 - 15:10
Condenada por improbidade, Antônia Lúcia defende que funcionário 'fantasma' também seja penalizado
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Condenada na Justiça Federal por pagar funcionário particular com verba pública do gabinete, a deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) defendeu, nesta quarta-feira, 10, em nota, que o empregado Madson de Paula Barbosa também seja penalizado.

Para a parlamentar, ele deve ressarcir os recursos recebidos e ter seus direitos de exercer funções públicas cassados. “O funcionário comissionado também exerceu o cargo e recebeu dinheiro público, devendo, portanto, ser responsabilizado igualmente”, reconheceu a pastora evangélica.

Lúcia foi condenada por improbidade istrativa após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um processo trabalhista aberto pelo funcionário.

O homem afirma que enquanto esteve lotado no gabinete da deputada, em 2011 e 2012, exercia função de técnico de manutenção na Rádio e TV Boas Novas. Ele diz que desconhecia sua nomeação na Câmara dos Deputados e pede na Justiça o reconhecimento do vínculo com a emissora pertencente à família da parlamentar.

Antônia Lúcia, por sua vez, desmentiu Madson, afirmando que ele foi demitido de sua função após “erros graves” que, na época, teriam causado prejuízos ao mandato. Insatisfeito com a exoneração, o servidor teria plantado a “calúnia” para “prejudicar” a deputada.

Leia a íntegra da nota:

“Nota de Esclarecimento

Gostaria de esclarecer alguns pontos importantes sobre um processo que tem sido alvo de especulações na mídia. Este processo envolve a demissão de um funcionário que, durante seu período de trabalho, cometeu erros graves, causando prejuízos imensuráveis ao meu mandato à época. Insatisfeito com a demissão, que é um direito legítimo do parlamentar, este indivíduo resolveu propagar calúnias com o intuito de me prejudicar.

O parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Federal, emitidos em 20/06/2024, determinaram o arquivamento do caso, considerando as provas apresentadas nulas e incapazes de comprovar a veracidade das alegações. Isso reforça nossa posição de que as acusações são infundadas e caluniosas.

O processo judicial tramitou repleto de vícios e equívocos, os quais serão sanados com os recursos apropriados, devidamente instruídos por meus advogados. Acreditamos na justiça e estamos confiantes de que as devidas correções serão feitas.

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Caso fosse verdade, dá para notar a clara perseguição política, especialmente pela condenação injusta. A condenação proferida foi equivocada e injusta, baseada em provas insuficientes que não consideraram todos os aspectos envolvidos. Vale ressaltar que o funcionário comissionado também exerceu o cargo e recebeu dinheiro público, devendo, portanto, ser responsabilizado igualmente. Ele deve ressarcir os recursos e ter seus direitos cassados, incluindo a proibição de contratar com a istração pública e exercer cargos públicos.

Esclareço aos meus irmãos, amigos funcionários, que as LEIS NÃO SE ENCERRAM NAS TERRAS ACREANAS. A verdade prevalecerá, e estou confiante de que a justiça será feita, trazendo à luz os verdadeiros fatos deste caso. Agradeço a compreensão de todos e continuarei trabalhando com dedicação e transparência em prol da sociedade.”

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