.e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+4):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } @media screen and (max-height: 1024px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+3):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } } @media screen and (max-height: 640px) { .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload), .e-con.e-parent:nth-of-type(n+2):not(.e-lazyloaded):not(.e-no-lazyload) * { background-image: none !important; } }
4 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

4 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TJAC mantém decisão de fornecimento de fraldas a menor portador de encefalopatia crônica

Direito à saúde e dignidade humana prevalecem sobre argumentos istrativos e orçamentários.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
16/02/2025 - 10:30
Foto: TJAC

Foto: TJAC

Manda no zap!CompartilharTuitar

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determinou o fornecimento de fraldas descartáveis para um menor portador de encefalopatia crônica não evolutiva, reafirmando o dever do Estado de garantir os direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana. As informações estão na edição desta quinta-feira, 13, do Diário Eletrônico da Justiça

O recurso foi interposto pelo município de Rio Branco contra uma decisão interlocutória que concedeu tutela provisória de urgência para assegurar o fornecimento do insumo essencial ao bem-estar do menor.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Em sua defesa, o Município alegou que não havia previsão normativa para a obrigação de fornecimento das fraldas e que a decisão judicial invadiria a competência do poder executivo, além de apontar a falta de previsão orçamentária para arcar com os custos da medida. No entanto, o TJAC reforçou que o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, é de natureza fundamental, e cabe ao Estado assegurar o fornecimento de insumos essenciais à preservação da vida e da dignidade, especialmente em casos envolvendo menores em situações de vulnerabilidade social.

A condição do menor, com encefalopatia crônica não evolutiva, foi considerada pelo Tribunal como uma situação de extrema necessidade, em que a falta do fornecimento das fraldas configuraria violação à dignidade humana. A decisão também destacou lei que estabelece a responsabilidade solidária entre os entes federativos para a promoção da saúde, não havendo invasão de competência do Judiciário ao determinar o cumprimento de uma obrigação para concretizar o direito à saúde.

Além disso, o TJAC descartou a argumentação do Município sobre a ausência de previsão normativa e orçamentária, pois o direito à saúde deve prevalecer, sendo que a prioridade constitucional deste direito não pode ser obstada por limitações orçamentárias.

A tutela provisória de urgência foi validada pelo Tribunal, uma vez que atendeu aos requisitos de urgência e plausibilidade, sendo essencial para evitar danos irreversíveis à saúde e ao bem-estar do menor.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

SP: avião que caiu no interior já sofreu acidente em 2019

Próxima Notícia

Mais de 10 mil alunos voltaram às aulas em Cruzeiro do Sul; prefeitura segue aceitando matrículas

Mais Notícias

“É o meu povo sendo respeitado”, celebra Mapu Huni Kuin sobre participação no Txai Amazônia
Destaques Cotidiano

“É o meu povo sendo respeitado”, celebra Mapu Huni Kuin sobre participação no Txai Amazônia

04/06/2025
Rio Branco sedia pela primeira vez um dos maiores eventos internacionais de jiu-jitsu
Destaques Cotidiano

Rio Branco sedia pela primeira vez um dos maiores eventos internacionais de jiu-jitsu

04/06/2025
Opas emite alerta para risco de surtos de dengue 3 nas Américas
2º destaque

Com mais de 8 mil casos e três mortes, Acre tem uma das maiores taxas de dengue do país em 2025

04/06/2025
Sebrae participa da Sessão Solene em alusão à 50ª edição da Expoacre em Rio Branco
NOTÍCIAS

Sebrae participa da Sessão Solene em alusão à 50ª edição da Expoacre em Rio Branco

04/06/2025
Calor, sol e pancadas de chuva devem marcar o fim de semana no Acre
4º destaque

Sem friagem, calor e pancadas isoladas de chuva marcam o fim de semana no Acre

04/06/2025
Ufac lança edital de apoio a estudantes-atletas paralímpicos
Geral

Ufac lança edital de apoio a estudantes-atletas paralímpicos

04/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Mais de 10 mil alunos voltaram às aulas em Cruzeiro do Sul; prefeitura segue aceitando matrículas

Mais de 10 mil alunos voltaram às aulas em Cruzeiro do Sul; prefeitura segue aceitando matrículas

Matadora de aluguel que falhou na tentativa de matar lojista alega inocência em tribunal

Matadora de aluguel que falhou na tentativa de matar lojista alega inocência em tribunal

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre