window.dataLayer=window.dataLayer||[];function gtag(){dataLayer.push(arguments)} gtag('js',new Date());gtag('config','G-F7KYBXJZ3H')
10 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça do Acre nega pedido para embarque de animal acima do peso permitido na cabine

Tribunal manteve autonomia das companhias aéreas para definir regras de transporte de animais, desde que sigam diretrizes da ANAC.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
12/03/2025 - 14:44
Foto: Freepik

Foto: Freepik

Manda no zap!CompartilharTuitar

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma consumidora que buscava a flexibilização das regras de uma companhia aérea para o transporte de seu animal de estimação na cabine. A decisão, divulgada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário da Justiça, confirma que as empresas aéreas têm a autonomia para estabelecer suas próprias normas, desde que atendam aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O caso surgiu após o indeferimento de um pedido de tutela provisória que visava permitir o embarque do animal na cabine, uma vez que seu peso ultraava o limite estabelecido pela companhia aérea. A agravante alegou que o vínculo afetivo com o animal justificaria a exceção às regras contratuais, mas o tribunal entendeu que o afeto por si só não era argumento suficiente para flexibilizar as normas internas da empresa.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A decisão também levou em consideração a ausência de laudo médico ou pericial que comprovasse o impacto na saúde da agravante caso seu animal não fosse transportado na cabine, o que impossibilitou a caracterização do periculum in mora. O relator destacou ainda que a segurança dos ageiros e da operação aérea deve ser priorizada, sendo legítima a imposição de regras claras e objetivas para o transporte de animais.

Além disso, o tribunal reforçou que não há previsão legal obrigando as companhias aéreas a permitir o transporte de animais fora dos limites estabelecidos em suas políticas internas, validando, assim, a norma contratual da companhia aérea.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Estado divulga os 15 novos ganhadores do programa Nota Premiada Acreana; Veja nomes

Próxima Notícia

MP recomenda que prefeito de Feijó retire postagens de autopromoção das redes oficiais

Mais Notícias

Deputados repercutem reportagem sobre escola em curral e se dividem sobre gestão de Gladson
Geral

Após decisão do TCE, Luiz Calixto defende gestão de Gladson e critica oposição: “Almas penadas da política acreana”

10/06/2025
Final de semana será com noites frias e sem chuvas, diz Friale
1º destaque

Inmet emite alerta para queda de até 5°C nas temperaturas no Acre

10/06/2025
MP recomenda implantação de ponto eletrônico para servidores municipais em Brasileia
4º destaque

Prefeitura estabelece novo horário de expediente para servidores municipais

10/06/2025
Em Plácido, Camilo da Silva não declara patrimônio; Holanda tem quase R$ 2 milhões em bens
Geral

Plácido de Castro institui transação tributária para facilitar regularização de débitos fiscais

10/06/2025
Prefeitura de Rio Branco lança pacote de ações para combater queimadas urbanas
5º destaque

Prefeitura de Rio Branco lança pacote de ações para combater queimadas urbanas

10/06/2025
Valor da Marca Sebrae é de R$ 33,9 bilhões
NOTÍCIAS

Valor da Marca Sebrae é de R$ 33,9 bilhões

10/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
MP recomenda que prefeito de Feijó retire postagens de autopromoção das redes oficiais

MP recomenda que prefeito de Feijó retire postagens de autopromoção das redes oficiais

Bombeiros recuperam R$ 18 mil em objetos no Rio Môa, em Mâncio Lima

Bombeiros recuperam R$ 18 mil em objetos no Rio Môa, em Mâncio Lima

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth os
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre