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Opinião: Os direitos do consumidor e a febre dos procedimentos estéticos

Por: Pablo Angelim Hall

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/03/2025 - 09:51
Opinião: Os direitos do consumidor e a febre dos procedimentos estéticos
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A busca incessante pela perfeição do corpo humano tem levado muitas pessoas à consequências irreversíveis.

Lembro-me bem, que há 20 anos atrás, os procedimentos estéticos eram considerados artigos de luxo. Somente uma pequena parcela da população tinha o aos cirurgiões plásticos.

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Nos dias de hoje, nós estamos vivendo a “desburocratização” da beleza. Uma verdadeira febre dos procedimentos estéticos.

As intervenções cirúrgicas abriram espaço para os pequenos procedimentos invasivos, que atualmente envolvem somente a introdução de substâncias ou pequenas incisões.

No entanto, à medida que aumentam as ofertas de procedimentos estéticos, também crescem os casos de intervenções mal sucedidas, que podem causar danos irreversíveis à saúde ou até mesmo a morte de alguns pacientes.

É nesse cenário que a Justiça brasileira tem recebido um número crescente de pedidos de indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os procedimentos estéticos são uma relação de consumo, em que o paciente é o consumidor e o profissional é o fornecedor.

Essa posição surgiu principalmente com a edição da Súmula 387, do próprio STJ, na qual os ministros da corte entenderam ser lícita a cumulação das indenizações por danos morais e estéticos no mesmo processo.

Portanto, minha gente, se for contratar qualquer tipo de procedimento estético, observe algumas dicas:

  1. Em primeiro lugar, certifique-se sobre a qualificação e a habilitação dos profissionais que realizam o procedimento – não é só o registro de classe que merece ser consultado, mas também a especialização e a autorização dos órgãos competentes;
  2. Exija um orçamento por escrito, constando o detalhamento de tudo àquilo que está incluído no procedimento a ser contratado;
  3. Pesquise sobre os riscos e as possíveis complicações relacionados ao respectivo procedimento;
  4. Não esqueça de verificar as condições físicas da clínica que você pretende contratar – é fundamental a verificação das condições de higiene do local, a conservação dos aparelhos e a qualidade dos materiais utilizados pelos profissionais.

É importante que você guarde todos os documentos relacionados ao procedimento, inclusive orçamentos, contratos e termos de consentimento.

Também é muito importante manter a sua família informada, inclusive para que você não esteja sozinha durante o procedimento.

Não fique com dúvidas. O profissional contratado tem a obrigação de fornecer, de maneira clara, todas as informações relacionadas ao procedimento estético a ser realizado.

Essas são as dicas de hoje.

Espero que, a partir de agora, fiquemos mais atentos antes de contratar um procedimento estético.

Desejo a todos um excelente dia de trabalho.

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