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Confira os erros mais comuns ao declarar o IR e saiba como evitá-los

Os contribuintes que não fizerem ou atrasarem a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal terão de pagar multa.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/04/2025 - 07:47
Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

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Os contribuintes podem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário de 2024, desde 17 de março. Sabendo disso, algumas pessoas podem acabar se perdendo no processo e cometer erros.

Para sanar essas dúvidas, o Metrópoles listou, com o auxílio de especialistas, uma série de erros mais comuns cometidos por contribuintes no momento de declarar o Imposto de Renda, além de dicas para evitá-los.


Imposto de Renda 2025

  • Prazo para entrega das declarações começou em 17/3 e vai até a última sexta-feira de maio (30/5). A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de documentos até a data-limite.
  • Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo o correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo no caso de contribuintes que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.

O advogado tributarista Jules Queiroz diz que a omissão de rendimentos eventuais, de despesas médicas sem comprovação e informações cadastrais desatualizadas podem levar os contribuintes à malha fina.

Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda enviada apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.

Para Queiroz, o principal erro do contribuinte é declarar “coisas para as quais ele não tem e documental”. Ele lembra que é necessário guardar esses documentos até o vencimento do prazo da declaração, que é de cinco anos.

“Um dos erros mais comuns dos contribuintes é não ter e, nos documentos, para comprovação dos valores de declaração. Por exemplo, se você declara uma despesa médica, é imprescindível que tenha o recibo ou a nota fiscal daquele profissional médico. Se você declara uma despesa com educação, precisa ter o comprovante daquela despesa”, explica ele.

Logo atrás da falta de e documental, está a divergência de informações com fontes pagadoras.

“É preciso ter o cuidado de analisar os documentos que essas fontes pagadoras forneceram para você, a fim de evitar declarar valores equivocados”, alerta Queiroz. O tributarista recomenda o uso da declaração pré-preenchida (veja no fim do texto) para conferir os dados.

Allain Bertrand, diretor da auditora e consultora Forvis Mazars, afirma que “é fundamental a atenção máxima quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos”.

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Confira os principais erros, de acordo com Bertrand:

  • Despesas médicas: gastos com consultas médicas, hospitais, exames, entre outros, são dedutíveis para o IR. Mas, é comum confundir as despesas não dedutíveis, como consultas com nutricionistas e massagistas.
  • Despesas com educação: muitos declaram cursos de idiomas e informática pensando que são dedutíveis, o que está equivocado. Apenas valores pagos em escolas e faculdades, seja do próprio contribuinte ou dependentes, são dedutíveis.
  • Omissão de ganhos: é comum esquecer de declarar algum ganho a mais, seja por trabalho temporário, aluguel de um imóvel, ou resgate parcial de previdência privada. A ausência dessas informações pode prejudicar o contribuinte, que irá cair na malha fina.
  • Declaração de dependentes: apenas um dos responsáveis pode incluir dependentes na declaração. Um exemplo comum: os pais esquecem de combinar quem irá incluir os filhos, e ambos acabam fazendo a inclusão.
  • Renda de dependentes: a inclusão de uma eventual renda de dependentes, quando é realizado algum trabalho esporádico ou estágio, que tenha gerado um rendimento para esse dependente. Essa renda tem que ser incluída e consequentemente tributada.
  • Inversão de números: preste atenção ao preencher os valores nos quadros da declaração. É comum inverter os números nesse momento. O erro pode ser minimizado quando se utiliza a declaração pré-preenchida.
  • Confusão entre PGBL e VGBL: ambos são tipos de previdência privada, mas são diferentes. O PGBL deve ser incluído no Imposto de Renda no quadro das “despesas”, enquanto o VGBL é inserido no quadro de “bens e direitos”.
    • O Plano Gerador de Benefício Livre é indicado para quem declara de forma completa. O IR é pago sobre o total resgatado ou recebido. Por isso, no ato da aquisição, há a possibilidade de deduzir a parcela aplicada no cálculo do IR do ano.
    • No caso do Vida Gerador de Benefício Livre, só são tributados os rendimentos no montante do resgate, não sendo possível fazer a dedução no cálculo do Imposto de Renda no ano da aplicação.
  • Preenchimento de bens e direitos: contribuintes costumam declarar o valor de mercado, por exemplo, em vez de colocar o preço que pagou. — o que é errado. Deve ser informado o que efetivamente foi desembolsado na aquisição do bem.
  • Omissão de compra e venda de imóveis: cartórios são obrigados a apresentar ao Fisco todas as operações de compra e venda de imóveis. De regra geral, tem que se declarar a operação. Caso contrário, será pego na hora do cruzamento de dados.
  • Operações na bolsa de valores: ao vender alguma ação ou cotas de fundos que são negociados na bolsa de valores, ocorre uma retenção no valor mínimo de Imposto de Renda. É recomendado ter esse controle, pois se teve ganho, tem imposto.

Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

A declaração pré-preenchida reúne informações que o Fisco tem por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

Por: Metrópoles

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