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Amac demite mais de 30 servidores contratados sem concurso e anuncia processo seletivo

Medida atende determinações do TST e TRT-14 e visa adequar contratações à Constituição; processo seletivo será realizado para garantir continuidade dos serviços.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
17/04/2025 - 11:46
Foto: Prefeitrua de Rio Branco

Foto: Prefeitrua de Rio Branco

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A Associação dos Municípios do Acre (Amac) divulgou, nesta quarta-feira, 16, uma nota sobre o desligamento de funcionários contratados de forma “irregular” entre os anos de 2005 e 2019. Conforme a associação, a medida ocorre em cumprimento a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que consideraram nulas as issões realizadas sem concurso público. A informação é que a associação demitiu mais de 30 servidores.

Segundo a AMAC, a decisão tem como base processos que reforçam a obrigatoriedade de concurso público mesmo para consórcios e associações de direito privado quando atuam com recursos e serviços públicos. “A contratação do reclamante se deu de forma ilegal e, portanto, nula”, afirma o acórdão do TST.

Entre as ações adotadas pela associação estão: a revisão completa dos contratos firmados entre 2005 e 2019; a notificação e desligamento formal dos funcionários envolvidos; e o pagamento das verbas rescisórias, como previsto na Súmula 363 do TST. A Amac também firmou adesão à ata de registro de preços da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), como medida emergencial para garantir a continuidade dos serviços aos municípios.

Como solução definitiva, a entidade informou que lançará em breve um processo seletivo para preencher as vagas de forma legal, transparente e conforme a lei que regula as associações de representação municipal.

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Por fim, a Amac reconheceu o impacto da medida e reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a gestão responsável dos recursos públicos. A associação também se colocou à disposição da imprensa e da sociedade para prestar esclarecimentos adicionais.

Leia a nota na íntegra:

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