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TJAC mantém limite de 45% para descontos em salário de homem superendividado

Agravado recorreu à Justiça para solicitar a limitação de descontos em sua remuneração, a fim de evitar comprometer ainda mais a saúde financeira.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/04/2025 - 14:47
Marcello Casal JrAgência Brasil

Marcello Casal JrAgência Brasil

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Descontos em folha de pagamento limitados a 45% da remuneração. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), divulgada na edição desta segunda-feira, 28, do Diário da Justiça, em relação ao caso de um homem em situação de superendividamento, após um recurso contra a liminar concedida pela justiça em primeira instância.

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Superendividamento é a situação em que uma pessoa, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para a sua sobrevivência e da sua família. A lei, neste caso, estabelece que o mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser reservada para as despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. 
O agravado recorreu à Justiça para solicitar a limitação de descontos em sua remuneração, a fim de evitar comprometer ainda mais a saúde financeira. O juiz de primeiro grau acatou parcialmente o pedido e limitou os descontos salariais. No entanto, a parte contrária recorreu dessa decisão, argumentando que a limitação era indevida, pois não havia comprovação suficiente sobre as dívidas do agravado.

O principal ponto em questão era a concessão de uma tutela de urgência, que visa a tomada de decisão rápida em casos em que há risco de prejuízo irreparável ou difícil reparação. Para que essa medida seja concedida, é necessário que sejam comprovados dois requisitos: o perigo de dano e a probabilidade de o direito ser efetivamente reconhecido.

O relator do caso entendeu que, como não havia documentação suficiente para comprovar a origem e o destino das dívidas do agravado, a limitação dos descontos era uma medida adequada. Isso visava proteger o consumidor, evitando o agravamento de sua situação financeira.

Diante disso, o Tribunal decidiu prover o recurso, mantendo a limitação de 45% nos descontos do salário do agravado, como forma de protegê-lo do superendividamento.

A decisão reafirma que, em casos de superendividamento, a limitação de descontos salariais é uma medida legítima para proteger a dignidade financeira do indivíduo. Além disso, a concessão da tutela de urgência é justificada quando há risco de danos irreparáveis, especialmente quando não há evidências claras sobre as dívidas, garantindo que a situação do superendividado não piore ainda mais.

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