Termina nesta segunda-feira (19/5) o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento. Em todo o país, mais de cinco milhões de eleitores correm o risco de perder o título porque não votaram em três eleições seguidas.
Por isso, os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos eleitorais e não pagaram multas devem procurar a Justiça Eleitoral por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após pagar os débitos existentes e justificar as ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Ttitulo ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.
Quem não regularizar a situação fica impedido, por exemplo, de se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse, caso seja aprovado; além de não poder tirar documentos importantes, como aporte. e carteira de identidade.
Como regularizar 4r1t62
A regularização não é difícil. Pode ser feita de onde o eleitor estiver, mediante um aparelho celular, por exemplo. É possível consultar a situação e pagar multas pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
A regularização também pode ocorrer presencialmente, no cartório eleitoral. Depois de cancelados, os eleitores têm que ir, obrigatoriamente, aos cartórios eleitorais para resolver as pendências.
O serviço é de graça e pode haver cobrança de multas, caso o cidadão não tenha comparecido em três turnos eleitorais consecutivos. O valor da multa é de R$ 3,51, a cada turno não comparecido. Não existe cobrança para emissão de certidões e documentos.
Documentos para a regularização:
- Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Verificação q601i
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral dos eleitores. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Situação regular na Justiça Eleitoral é requisito para: 3aa3s
- Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Participar de concorrências públicas ou istrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- Obter aporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Para quem estava no exterior 11645p
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Por: Metrópoles