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PIS/Pasep 2025: nasceu em maio e junho? Veja se tem direito ao pagamento desta semana

Podem ter direito ao abono aqueles que receberam, em média, dois salários mínimos por mês em 2023.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/05/2025 - 15:02
Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

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Os nascidos em maio e junho recebem o abono do PIS/Pasep a partir desta quinta-feira, 15. O benefício é pago a trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o ano de referência (2023, neste caso).

Os valores variam conforme a quantidade de meses trabalhados, com um valor máximo de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.

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Trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal; e servidores públicos têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Veja abaixo a partir de qual data os valores ficam disponíveis, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e abril: 15 de abril
  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 16 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto

Quem pode receber?

Para ter o ao abono, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Possuir cadastro no PIS/Pasep por no mínimo 5 anos;
  • Receber, no máximo, dois salários mínimos de média salarial durante o ano de referência (para pagamentos em 2025, o ano considerado será 2023);
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano considerado;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador, que deve ser uma pessoa jurídica, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/e-Social.

Como consultar o abono salarial?

Para consultar se tem direito ao abono salarial, o trabalhador pode ar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Na página inicial, o trabalhador deve clicar em “Benefícios” e depois em “Abono salarial”. Em seguida, ele deve clicar em “Consultar”.

Também é possível consultar pelo portal gov.br e nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como o ALÔ TRABALHO (Disque 158) ou uma unidade regional de atendimento do MTE.

Por: Estadão

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