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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/05/2025 - 09:50
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Multa, nome sujo, F irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

O prazo para declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Multa por atraso
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
    Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

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Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Nome sujo e F irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o F apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear Fs.

Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no F.

Pessoas com o F irregular são impedidas de:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Tirar aporte;
  • Pedir empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Comprar ou vender imóveis, entre outros.

Prisão
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que a a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

A situação de avançar para a prisão como punição viria apenas se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação.

Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano ado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano ado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    deseja atualizar bens no exterior.

Por: G1 Economia

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