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Acre regulamenta distribuição de mudas para reflorestamento e agricultura familiar

Nova Instrução Normativa da Sema estabelece critérios para o às mudas produzidas por viveiros estaduais e prioriza ações de regularização ambiental.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/05/2025 - 10:15
Foto: Alexandre Noronha

Foto: Alexandre Noronha

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O o e distribuição de mudas produzidas pelos viveiros do Estado foram regulamentados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou, na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), instrução normativa que regulamenta o o e a distribuição de mudas produzidas pelo Viveiro da Floresta, Viveiro da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai) do Liberdade e pela Biofábrica de Clones Vegetais. O objetivo é atender às demandas do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apoiar ações de reflorestamento, agricultura familiar, educação ambiental e arborização urbana.

De acordo com a normativa, as mudas poderão ser solicitadas por cidadãos, produtores rurais, ONGs, instituições públicas e privadas. A solicitação deve ser feita formalmente e será avaliada conforme critérios como a finalidade do uso e a disponibilidade das espécies.

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Para proprietários rurais, será necessário apresentar documentos como F, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, quando aplicável, contrato de compra e venda. Já moradores da zona urbana poderão solicitar até cinco mudas a cada três meses. Em ambos os casos, a retirada deve ocorrer presencialmente no Viveiro da Floresta.

O documento também define que os projetos prioritários serão os voltados à recuperação de áreas degradadas, Áreas de Preservação Permanente (APPs), agricultura familiar e ações em Unidades de Conservação estaduais. A venda das mudas é proibida, e os solicitantes se comprometem a realizar o plantio em até três dias após a retirada.

As solicitações devem ser feitas com no mínimo 10 dias de antecedência, e a Sema poderá realizar visitas técnicas para verificar a correta aplicação das mudas. O descumprimento das regras pode resultar em sanções istrativas e na suspensão do direito de novas retiradas.

Mais informações e a lista de espécies disponíveis podem ser obtidas diretamente no Viveiro da Floresta ou pelo e-mail institucional: [email protected].

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