e financeiro à população idosa. A Prefeitura de Brasiléia, no Acre, sancionou, nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que institui o Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa (FMAPI). O objetivo é ofertar apoio contínuo para ações, programas e projetos voltados à proteção e promoção dos direitos da população idosa no município.
O novo fundo será istrado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com fiscalização e deliberação do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Segundo a lei, os recursos poderão ser utilizados para implantar, manter e desenvolver iniciativas que assegurem mais qualidade de vida à população idosa, respeitando o que for definido pelos planos de trabalho aprovados pelo conselho.
Entre as fontes de recursos do FMAPI estão transferências de verbas da União, do Estado e do próprio município, doações de pessoas físicas e jurídicas, aplicações financeiras, multas previstas no Estatuto do Idoso e valores deduzidos do Imposto de Renda, conforme a legislação federal.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves, o fundo deverá ter conta bancária específica e contará com prestação de contas anual obrigatória à sociedade, por meio do Conselho Municipal do Idoso.
O CMI, por sua vez, é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades como a Igreja Católica, Loja Maçônica, SINTEAC, sindicatos, grupos de idosos, associações de mulheres e comerciantes.