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Feijó reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência e garante prioridade em atendimentos

Nova lei também institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado em 12 de maio.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/05/2025 - 08:06
Foto: Arquivo/Prefeitura de Feijó

Foto: Arquivo/Prefeitura de Feijó

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Reconhecendo as dificuldades enfrentadas diariamente por quem convive com dores crônicas e sintomas debilitantes, a Prefeitura de Feijó sancionou uma lei que equipara pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência para todos os fins legais no município. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado.

A lei assegura aos portadores da condição o direito a atendimento prioritário em repartições públicas, unidades de saúde, bancos, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos de grande porte. Para ar esse direito, será necessário apresentar um laudo médico atualizado com validade de até 12 meses, além de documento com foto.

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Outro avanço trazido pela legislação é a criação do Dia Municipal da Conscientização sobre a Fibromialgia, que será celebrado anualmente em 12 de maio. A data tem o objetivo de promover ações educativas e ampliar o conhecimento da população sobre a doença, que ainda é cercada de desinformação.

O texto da lei também autoriza o Executivo a firmar parcerias e regulamentar a norma, com foco em garantir a aplicação efetiva das novas garantias.

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