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Justiça reduz pena de homem condenado por estuprar enteada dos 9 aos 12 anos

Condenação ou de 18 anos para 14 anos e 4 meses após revisão das causas de aumento de pena.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
15/05/2025 - 15:00
Foto: Getty Images

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Um homem, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, teve a pena reduzida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de 18 anos de reclusão para 14 anos, 4 meses e 24 dias, em regime fechado. As informações estão na edição desta quinta-feira, 15, do Diário da Justiça. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o réu foi condenado por abusar sexualmente da enteada entre os 9 e 12 anos de idade. A sentença original aplicou duas causas especiais de aumento de pena — por ser padrasto da vítima e por ter engravidado a menor — resultando em um acréscimo de 1/2 + 1/2, o que levou a pena final a ultraar os 15 anos, teto máximo previsto para o crime de estupro de vulnerável.

A defesa alegou ilegalidade na cumulação das causas de aumento e desproporcionalidade na fração de 1/5 usada para reconhecer a continuidade delitiva, uma vez que os abusos ocorreram por vários anos. O colegiado reconheceu que, embora a cumulação de causas seja, em regra, permitida, deve haver ponderação quando isso resultar em sanção superior ao limite legal.

Apesar da redução, foi mantida a fração de 1/5 em razão da continuidade dos atos, considerados numerosos e prolongados. A decisão ressaltou que a prática reiterada de crimes sexuais ao longo de três anos justifica esse percentual.

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