Por Roberto Duarte* 2g5t2s
As declarações do Secretário de Educação do Acre, Aberson Carvalho, em entrevista a um site local, e sua intenção de fazer uma carta aberta à bancada federal são inaceitáveis e revelam uma tentativa de minimizar a gravidade da crise educacional no estado, transferindo responsabilidades que cabem primordialmente ao governo estadual.
Ao afirmar que a responsabilidade pela educação é compartilhada com as prefeituras, o secretário ignora a realidade de penúria financeira enfrentada pelos municípios acreanos, que operam com frações ínfimas do orçamento estadual, e desrespeita os ditames constitucionais que garantem o direito à educação de qualidade como dever do Estado.
A situação da Escola Estadual Rural Limoeiro, exposta no Fantástico, não é um caso isolado, mas um reflexo do descaso estrutural com a educação rural no Acre. É inissível que, em 2025, crianças estudem em estruturas precárias, sem banheiros, água tratada ou energia elétrica, enquanto o secretário apresenta como solução paliativa a disponibilização de um único professor, tratando-o como “a escola” ou “o poder público”. Essa visão redutora não apenas subestima a complexidade do problema, mas também viola o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da sociedade, com prioridade absoluta na garantia de condições dignas.
Os municípios acreanos, em sua maioria pequenos e com menos de 20 mil habitantes (IBGE, 2023), enfrentam uma realidade de dependência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de rees estaduais insuficientes. Enquanto isso, o governo do Acre, que detém maior capacidade de arrecadação e o a recursos, como os mencionados financiamentos do BID, falha em liderar um plano estruturado para resolver o déficit de infraestrutura escolar, estimado pelo próprio secretário em R$ 200 milhões. Culpar as prefeituras, que mal conseguem cobrir despesas básicas, é uma tentativa de desviar o foco da responsabilidade estadual e desrespeita o princípio da cooperação federativa previsto no artigo 23 da Constituição.
A imprensa acreana repercute, hoje, denúncia do TCE de que mais de 500 escolas funcionam sem água potável. Isso está longe de ser aceitável.
No contexto do municipalismo, defendemos que os municípios devem ser protagonistas na gestão educacional, mas isso exige recursos financeiros e autonomia real, não apenas discursos de compartilhamento de responsabilidades. A Constituição, em seu artigo 211, determina que os municípios têm competência para atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto o Estado deve garantir o ensino médio e apoiar tecnicamente os sistemas municipais. No entanto, o que vemos é o abandono das escolas estaduais, como a Limoeiro, e a transferência de ônus às prefeituras, que não possuem capacidade orçamentária para suprir as falhas do governo estadual.
A proposta do secretário de buscar emendas parlamentares é insuficiente e anacrônica. Apenas no Orçamento, sua secretaria foi privilegiada com quase 3 bilhões de reais. Não adianta colocar dinheiro se não há um planejamento visível e discutido com a sociedade e com as prefeituras.
Onde está o planejamento estratégico da Secretaria de Educação do Acre (SEE) para priorizar investimentos nas 630 escolas do estado, muitas em condições precárias? Por que o governo estadual não criou, até agora, um fundo específico para infraestrutura escolar, com participação municipal na gestão, como já ocorre em estados como Rondônia? A menção de que o Acre tem mais escolas que o Amazonas não é motivo de orgulho quando muitas dessas unidades carecem de condições mínimas de funcionamento.
Exigimos do governo estadual ações concretas e imediatas, como:
· Rees diretos e suficientes aos municípios para a manutenção de escolas, respeitando suas limitações orçamentárias;
· Criação de um fundo estadual-municipal para infraestrutura escolar, com transparência na aplicação dos recursos;
· Fortalecimento da cooperação técnica, oferecendo capacitação às gestões municipais para otimizar a execução de projetos educacionais;
· Cumprimento da Constituição, garantindo que nenhuma criança acreana estude em condições indignas, como as mostradas na Escola Limoeiro.
O municipalismo não aceita mais a retórica de divisão de responsabilidades sem divisão equitativa de recursos. A educação é um direito constitucional inalienável, e o governo do Acre deve assumir sua liderança nesse processo, em vez de transferir culpas aos municípios, que lutam heroicamente com orçamentos limitados para atender suas comunidades. A situação atual é uma afronta à dignidade dos estudantes e à Constituição. Exigimos providências urgentes e um compromisso real com a educação no Acre, com os municípios como parceiros fortalecidos, não como bodes expiatórios.
Pelo municipalismo e pelo direito à educação!
*Roberto Duarte é deputado federal pelo Acre.