A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 10, decreto legislativo que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Poder Legislativo do município. A medida detalha procedimentos para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por servidores e vereadores, alinhando-se às exigências federais de privacidade e transparência.
O decreto estabelece a figura do Encarregado-Geral de Proteção de Dados (titular e suplente), que será o canal entre a Câmara, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, também foi criada a Comissão Legislativa de Proteção de Dados (CLPD), formada por vereadores e servidores, para deliberar sobre conformidade com a LGPD.
Dados sensíveis (como origem racial, saúde ou orientação política) terão tratamento diferenciado, com anonimização quando necessário.
O texto reforça obrigações como: finalidade clara (dados só podem ser usados para objetivos previamente informados); transparência (titulares terão o facilitado a informações sobre como seus dados são tratados); segurança: (medidas técnicas e istrativas para evitar vazamentos ou os não autorizados).
Leia o decreto na íntegra: