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Governo do Acre altera prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Empresas deverão enviar o documento até o dia 15 do mês subsequente, a partir de setembro.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
03/06/2025 - 11:17
Foto: Ilustração

Foto: Ilustração

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O governo do Acre publicou, nesta terça-feira, 3, decreto que altera o regulamento do ICMS no estado. A principal mudança diz respeito ao prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento obrigatório para empresas contribuintes do imposto.

A partir de 1º de setembro de 2025, os arquivos da EFD deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. A mudança atualiza o decreto anterior, alinhando o Estado do Acre às práticas de modernização fiscal e controle tributário digital.

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A medida tem por objetivo dar mais clareza e segurança jurídica aos contribuintes, além de aprimorar os processos de arrecadação e fiscalização.

O decreto já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, com efeitos práticos a partir de setembro.

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