O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), por meio de sua Divisão Regional Tarauacá-Envira, notificou oficialmente o Banco Bradesco nesta quarta-feira 11, após receber diversas denúncias de consumidores que relataram dificuldades para ar serviços bancários básicos no município.
A principal queixa refere-se à falha na prestação de serviços essenciais, especialmente no que diz respeito ao único caixa eletrônico da agência local, que se encontra fora de funcionamento desde antes do dia 9 de junho.
Segundo a coordenadora da Divisão Regional do Procon em Tarauacá, Laura Késsia Frota, de acordo com os consumidores, a falta de o ao terminal tem impedido a realização de saques, pagamentos e outras operações essenciais, afetando diretamente pessoas idosas, moradores da zona rural e consumidores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes enfrentam longos deslocamentos até a agência bancária.
“Diante da situação, o Procon/AC, no exercício de sua função de garantir o respeito aos direitos do consumidor, emitiu uma notificação ao banco, solicitando esclarecimentos e providências imediatas para o restabelecimento do serviço”, declarou.

Em resposta, o gerente da agência local, Fábio Eduardo Miranda, informou que está prevista, para esta quarta-feira, 11, a chegada do técnico responsável pelo conserto do equipamento, o que deve resolver o problema.
A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, ressalta que, ao notificar o banco, o órgão atua como um importante agente fiscalizador, garantindo que a instituição tome as providências necessárias para a rápida solução do problema.
“A ação protege os consumidores mais vulneráveis, como idosos e moradores da zona rural, que dependem do funcionamento adequado do caixa eletrônico para suas necessidades básicas, promovendo a dignidade e a qualidade no atendimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor [CDC]”, destaca.
O Procon/AC prosseguirá acompanhando o caso, garantindo que o atendimento aos consumidores seja restabelecido com a qualidade, continuidade e dignidade previstas no CDC, especialmente nos artigos 6º e 22, que tratam do direito à adequada prestação de serviços essenciais.